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Entenda as mudanças legais no Fundo de Reserva da Amafresp
25 set 2017 • admin

O diretor da Amafresp, Alexandre Lania Gonçalves, esteve presente na reunião do Conselho Deliberativo da Afresp, neste sábado (23/09), para apresentar a proposta de alteração do artigo 38 do Regulamento da Amafresp, que trata do Fundo de Reserva da autogestão.
Segundo Alexandre Lania, a alteração do Fundo vem para atender a resoluções da Comissão Monetária Nacional e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) (RN 419/16 e 392/15). As novas resoluções exigem que parte do Fundo fique reservado, e só possa ser remanejado com autorização da ANS. Sendo assim, a alteração do Parágrafo 1º do artigo 38 do Regulamento sugere o aumento do teto do Fundo de Reserva, de forma que atenda à reserva financeira exigida pela ANS e ainda haja um excedente que pode ser utilizado livremente de acordo com as necessidades da Amafresp.
Outra alteração solicitada do artigo 38 é a inclusão do Parágrafo 3º, que institui um valor mínimo para o Fundo, para atender às exigências da ANS, no que tange aos ativos garantidores das provisões técnicas; do Parágrafo 4º, que diz que na insuficiência para manter o valor mínimo, o Fundo deve ser imediatamente recomposto com recursos obtidos por meio de arrecadação, conforme disposto no artigo 8º; e do Parágrafo 5º, que estipula a divulgação mensal pelos veículos oficiais da Afresp do montante máximo do Fundo de Reserva, o valor mínimo e os valores financeiros do Fundo, relativos ao último dia do mês anterior, discriminando-se onde foram aplicados, fornecendo transparência aos filiados Amafresp.
Além da apresentação do diretor da Amafresp, os conselheiros também ouviram o profissional da Montenegro & Associados, Carlos Kinji Hashimoto, responsável pelo estudo atuarial do Fundo de Reserva da autogestão e ainda assistiram a um vídeo do advogado e assessor jurídico da Amafresp, Dr. José Luiz Toro da Silva, que explicou detalhes sobre as alterações. Clique aqui e veja o PDF com explicações técnicas das mudanças do Fundo de Reserva (RN 419/16 e 392/15).
“Essa é mais uma grande conquista de nossa Amafresp em prol de seus filiados! Nosso plano já atende aos padrões financeiros exigidos pela Comissão Monetária Nacional e também pela a ANS, no que tange aos provisionamentos necessários e aos ativos financeiros. Além disso, majoramos nosso fundo de reserva, tornando-o mais sólido e sustentável. Esta foi mais uma iniciativa dessa atual Diretoria Executiva da nossa Associação, com apoio da grande maioria do Conselho Deliberativo”, explicou o diretor da Amafresp, Alexandre Lania Gonçalves.