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Para promover melhor condição ao filiado, Amafresp amplia relação de medicamentos com coparticipação

13 abr 2021 • Thalita Azevedo

A Amafresp sempre ofereceu medicamentos para tratamento e recuperação de seus filiados, em regime ambulatorial, com a coparticipação de 20% do valor do medicamento. Mas a regra vigente de coparticipação da Instrução Normativa nº 07/16 não contemplava a cobertura dos medicamentos aplicados em clínicas da rede credenciada, tornando injusta a forma de coparticipação apenas para alguns medicamentos, havendo necessidade de adequar a norma às práticas atuais.

Com essa alteração a Amafresp ampliou a relação de medicamentos cobertos, pela Instrução Normativa nº 11/2021, aplicando uma regra de coparticipação única para todos os filiados e aperfeiçoando pontos do documento.

A nova Instrução Normativa também estipulou um teto de coparticipação nos custos dos medicamentos. No modelo anterior não havia limite na participação financeira do usuário, cobrava-se 20% do custo integral do medicamento, ou seja, o filiado tinha que arcar com um valor muito alto para custear seu tratamento. Agora, a coparticipação de 20% sobre o valor do medicamento tem um teto no valor de até 3,5 de cotas, ou seja, esse é o valor máximo que o filiado vai pagar de coparticipação.

Acesse a Instrução Normativa nº 11, de 01 de março de 2021 e veja as mudanças realizadas pela Amafresp.